Minha Casa, Minha Vida: comissão aprova prazo fixo para entrega de imóveis e proíbe juros em atrasos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a fixação de um prazo claro para a entrega dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. O texto também proíbe a cobrança de juros ou taxas adicionais após esse prazo, incluindo uma possível prorrogação de até 180 dias, conforme prevê a Lei de Incorporações Imobiliárias.

A medida consta no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique. A proposta altera as Leis nº 11.977/09 e nº 14.620/23 — que regulamentam o programa habitacional — para impedir cobranças financeiras após o prazo máximo de entrega das chaves.

Inicialmente, o projeto previa o pagamento de uma indenização em forma de aluguel ao comprador enquanto o imóvel não fosse entregue, mas o novo texto opta por incorporar diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, oferecendo mais segurança jurídica e proteção aos beneficiários.

Para o relator, o atraso na entrega das unidades é um problema grave e recorrente. “As famílias acabam tendo de arcar com custos adicionais de aluguel ou vivem em condições precárias enquanto aguardam suas casas. Essa proposta visa garantir respeito, dignidade e previsibilidade”, afirmou Saulo Pedroso.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação no Senado antes de virar lei.

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