Moraes determina que não haverá cobrança retroativa do IOF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (18/07) que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi publicada em um comunicado que esclarece que milhares de operações foram realizadas durante o período de incerteza sobre a validade do decreto federal, o que gerou obstáculos operacionais e jurídicos significativos.
Moraes destacou que, durante esse tempo, diversas operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com a expectativa legítima de que as alíquotas aumentadas estavam suspensas. Isso resultou em contratos já liquidados e produtos securitários comercializados com prêmios calculados com base nas alíquotas anteriores.
Na quarta-feira (16/07), Moraes havia validado o decreto do governo Lula, exceto para operações de risco sacado, que são empréstimos realizados por grandes empresas. Após essa decisão, a Receita Federal afirmou que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar a cobrança retroativa. O órgão se comprometeu a avaliar a situação dos contribuintes e a se manifestar oportunamente para evitar surpresas e insegurança jurídica.
A nova decisão de Moraes esclarece uma das principais dúvidas do mercado financeiro, afirmando que a retroatividade da cobrança poderia causar “dificuldades técnicas” e “obstáculos à estabilidade do ambiente negocial”. O ministro enfatizou que a complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo representa um desafio significativo para a implementação da cobrança retroativa.
Fonte: Metrópoles