Moraes nega preliminares e passa a votar denúncia em julgamento de Bolsonaro

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento da trama golpista, que poderá condenar Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado. A sessão foi aberta pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Nesta terça (9), Alexandre de Moraes dará seu voto a respeito de cada um dos oito réus do núcleo central do caso.

A corte prevê sessões para os próximos dias até a sexta (12), considerando que os votos devem ser longos e as possíveis divergências, além do debate a respeito da dosimetria das penas daqueles que forem condenados.

Durante a sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes negou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus, como o pedido de nulidade da delação de Mauro Cid e da demora para disponibilização das provas.

Agora, Moraes passa a analisar o mérito das acusações.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Moraes vota para validar delação de Cid

 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para validar a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Como relator do caso, o ministro é o primeiro a votar nesta terça-feira (9), no julgamento da trama golpista de 2022.
Moraes afirmou que a extensão dos benefícios de Cid pela colaboração com as investigações será apreciada mais à frente, durante a análise do mérito da ação penal.

“Eventuais omissões dolosas não acarretam na nulidade da delação, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e consequentemente sobre a total e parcial modulação dos benefícios pactuados”, disse Moraes.

As defesas de alguns dos réus, como Bolsonaro ou Walter Braga Netto, pediram a anulação do acordo de colaboração premiada. Assim, o tema foi abordado já no início do voto de Moraes, como parte das preliminares do julgamento.

A situação do ex-ajudante de ordens é uma das que desperta mais dúvidas a respeito do andamento do processo. Ele chega ao julgamento sob risco de perder os benefícios acertados com a Polícia Federal há dois anos.

Pelos termos do acordo, Cid teria direito a uma pena reduzida em caso de condenação e evitaria impactos judiciais para seus familiares.

A delação, porém, foi marcada pelo vaivém do militar. Ele não compartilhou informações importantes para a investigação nos primeiros depoimentos e mudou de versão sobre figuras-chave no processo, como o ex-ministro Braga Netto.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo a condenação de Mauro Cid pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio privado.

Na primeira semana de julgamento, quando as defesas dos réus foram ouvidas, os representantes de Cid foram as primeiras a falarem justamente por ele ser colaborador da Justiça. Os advogados negaram que ele tenha sido coagido e disseram que, sem a delação, fatos relevantes como a reunião de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas não seriam conhecidos.

O advogado Jair Alves Pereira afirmou que a redução dos benefícios da delação do militar representaria na prática o fim do instituto da colaboração premiada. Ele criticou a sugestão da PGR de reduzir os benefícios de um possível perdão judicial para a redução de somente um terço da pena final estipulada pelo Supremo.

“Se a colaboração premiada dele é sólida, por que ele não teria os benefícios que ele ajustou? Não seria justo que o Estado, agora, depois de fazer tudo isso, com cautelares diversas da prisão há mais de dois anos, afastado de suas funções […], que agora chega no final e o Estado diz ‘você me ajudou, tudo certo, mas agora vou te condenar’. Se fizermos isso, acabou o instituto da colaboração premiada”, disse.

Por outro lado, a do general Braga Netto, por exemplo, usou por parte do tempo que tinha para questionar a delação. De acordo com o advogado José Luis de Oliveira Lima, há ao menos três pontos para atestar anulação: o fato de os termos terem sido assinados com a Polícia Federal sem a anuência do Ministério Público, a falta de apresentação de provas de corroboração e os indícios de coação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Ao longo do processo, ainda, Cid optou por entregar ao Exército um pedido formal para ir à reserva antes de completar o tempo mínimo de serviço. A Força criou uma comissão para analisar a documentação do militar antes de tomar uma decisão.

Mauro Cid tem 29 anos e 6 meses de serviços prestados pelo Exército. Ele teria o direito de deixar o serviço ativo, com todos os benefícios, somente após 31 anos de trabalho. Na prática, no entanto, uma redução salarial na reserva seria pequena.

Por Folhapress/Cezar Feitosa, Ana Pompeu e José Marques

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *