Órgão público não é responsável direto por dívida de terceirizada, decide STF

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), vale para empresas que prestam serviços para o governo.

Como fica

Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.

A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos. O STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Compromisso

Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Caso

O entendimento foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora terceirizada

(Da Agência Brasil)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *