Passageira é indenizada após perder casamento por atraso de voo

A Justiça de Goiás determinou que a companhia aérea Latam indenize uma passageira em R$ 18,7 mil após ela perder um casamento onde seria madrinha devido a um atraso em seu voo de conexão. Além de não conseguir comparecer à cerimônia, a mulher também teve sua mala extraviada.

Foto: Reprodução / Pexels

O caso ocorreu em 31 de agosto de 2024. Na ocasião, a passageira adquiriu uma passagem de Belo Horizonte (MG) para Goiânia (GO), com uma conexão em São Paulo (SP). No entanto, o voo que partia de Goiânia sofreu um atraso de 30 minutos, fazendo com que ela perdesse a conexão na capital paulista. Diante da situação, a passageira procurou os atendentes para ser realocada em outro voo.

No processo, ela relatou que a Latam a orientou a “permanecer em uma fila por cerca de 1h30min, sendo posteriormente direcionada a outra fila, onde esperou por mais 1h30min”. Após esse período, a empresa a realocou em outro voo, mas com chegada prevista em Goiânia às 19h, enquanto o desembarque inicial estava programado para 13h55.

Por conta do atraso, a passageira não pôde comparecer ao casamento de sua amiga, onde seria madrinha. Ela também afirmou que a empresa aérea não forneceu alimentação durante o tempo de espera e, ao chegar ao destino, descobriu que sua mala havia sido extraviada.

Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO), constatou falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. Ele rejeitou as justificativas apresentadas pela Latam, que alegou que o atraso ocorreu por razões operacionais e que não havia comprovação do extravio da bagagem. Para o magistrado, tais argumentos não são suficientes para isentar a empresa de sua responsabilidade.

“Isso porque os motivos alegados – reacionário da aeronave, higienização, serviço de bordo, abastecimento e demais preparativos – configuram fortuito interno, ou seja, fazem parte da atividade da empresa aérea e, portanto, não afastam a obrigação de indenizar a consumidora pelos danos sofridos”, afirmou o juiz. “Quanto ao extravio da bagagem, a autora comprovou o ocorrido por meio de e-mails enviados pela companhia reconhecendo a situação.”

Diante disso, o magistrado determinou que a Latam indenize a passageira em R$ 6.751,76 por danos materiais e R$ 12.000,00 por danos morais, totalizando R$ 18.752,76.

Fonte: SBT News

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