Piauí aprova leis que punem quem lucra com crimes e ampliam apoio a vítimas

O Governo do Piauí sancionou duas novas leis que reforçam o enfrentamento à criminalidade em duas frentes: a repressão administrativa contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas em ilícitos e a proteção às vítimas. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (11).

A primeira lei autoriza a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ou contribuam para a prática de crimes com repercussão patrimonial, inclusive relacionados ao comércio ilegal de armas, conforme o Estatuto do Desarmamento. A norma prevê multas de até 25 mil UFIRs, interdição de estabelecimentos, suspensão de atividades comerciais, apreensão de produtos e cassação de licenças de funcionamento. Reincidentes terão penalidades majoradas em até 10 vezes.

Além disso, a lei proíbe que os infratores sancionados celebrem contratos com o poder público estadual ou recebam qualquer tipo de benefício financeiro oriundo dos cofres estaduais. Os valores arrecadados com multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).

Estatuto Estadual da Vítima

A segunda institui o Estatuto Estadual da Vítima, que assegura direitos fundamentais às pessoas afetadas por crimes ou atos infracionais. A norma garante atendimento individualizado, acesso à informação, proteção física e psicológica, direito à comunicação clara e participação em práticas restaurativas.

A legislação também estabelece que vítimas de crimes sejam orientadas quanto aos seus direitos e tenham acesso a atendimento em saúde e assistência social. Entre os direitos assegurados estão: acolhimento humanizado, proteção da intimidade, oitiva separada do agressor, e possibilidade de depoimento por videoconferência. O estatuto também garante prioridade na restituição de bens apreendidos e estabelece a capacitação continuada de profissionais da segurança e da justiça para atendimento às vítimas.

O Estatuto da Vítima também autoriza a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), que servirá para custear ações de assistência e reparação dos danos causados às vítimas diretas e indiretas.

cidadeverde

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