Prefeito Rivaldo do município de Massapê do Piauí termina seu mandato executivo devendo aos servidores municipais da saúde
O ato de sancionar uma lei para regulamentar um direito e não cumprir a sua execução configura, no mínimo, uma contradição grave que escancara a ineficiência e a falta de compromisso da gestão. A frustação dos servidores amplificada pelas várias tentativas fracassadas de diálogo, forçou-os a buscar respaldo na Justiça, algo que poderia ter sido evitado casou houvesse um mínimo de responsabilidade do gestor.
A responsabilidade do gestor Rivaldo Carvalho, enquanto prefeito de Massapê do Piauí, é evidente e grave, pois ao não realizar o repasse do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde, previsto na Lei Municipal nº 389/2024, ele violou diretamente os direitos trabalhistas dos servidores e comprometeu os princípios da administração pública, como legalidade, eficiência e moralidade. Apesar de os recursos terem sido regularmente repassados pelo Ministério da Saúde desde maio de 2024, o gestor falhou em cumprir sua obrigação de destinar 100% dos valores aos profissionais da saúde, conforme determina a legislação aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Tal conduta caracteriza improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de demonstrar negligência na gestão pública, resultando em frustração, indignação e a iminente judicialização do caso por parte dos trabalhadores lesados.
Diário GM