Prefeito sanciona lei que aplica reajuste de 6,5% aos professores da rede municipal de Teresina

O prefeito Silvio Mendes assinou o reajuste do vencimento e das gratificações de incentivo à docência e de incentivo operacional dos professores em Teresina. O reajuste atinge professores de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo, pedagogos e psicopedagogos.

De acordo com decreto publicado nesta quarta-feira (19), os valores ficam reajustados em 6,5% aos professores, pedagogos e psicopedagogos da rede de ensino municipal com efeito a partir do dia 1 de janeiro deste ano.

Segundo a publicação, a lei complementar Nº 6.179, que sanciona o reajuste, está em acordo com a Lei Federal nº 11.738 relativa ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, além da Lei Municipal nº 2.972 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).

Nesta quarta-feira (19) os professores da rede municipal de Teresina suspenderam a greve, que teve duração de dois dias, após uma nova assembleia. Os educadores haviam iniciado o movimento paredista na segunda-feira (17), para reivindicar um reajuste salarial superior ao percentual de 6,5% anunciado pela Prefeitura de Teresina.

Em comunicado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) a decisão pela pelo fim do movimento paredista se deu por conta da baixa adesão da categoria. Apesar disso, a entidade de classe garante que adotará outras medidas para questionar os valores.

“Diante das inúmeras dificuldades para prosseguir com o movimento paredista, a direção do sindicato propôs uma mudança de tática, colocando em votação a suspensão da greve, que foi aprovada por ampla maioria dos presentes na assembleia setorial”, diz o comunicado do Sindserm.

Veja a tabela de reajuste publicada no diário oficial

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