Progressistas questiona constitucionalidade de duas leis do Piauí no STF

O Progressistas protocolou, no final do mês de julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando duas leis do Piauí: a Lei nº 8.608/2025 e Lei nº 8.651/2025, que tratam do pagamento de precatórios e da cessão de créditos judiciais. A ação, classificada como urgente, alega que as normas violam preceitos constitucionais e põem em risco a quitação de dívidas de milhares de credores no estado.

A principal controvérsia envolve o plano de pagamento de precatórios estabelecido pela Lei nº 8.608/2025. Enquanto o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou aportes mensais de R$ 43,01 milhões, o estado tem depositado apenas R$ 19,5 milhões mensais, amparado pela lei questionada. O Progressistas argumenta que essa discrepância torna o plano “ineficaz desde sua origem” e inviabiliza a quitação integral do estoque de precatórios até dezembro de 2029, prazo constitucional estabelecido.

A segunda lei impugnada restringe a cessão de créditos de precatórios alimentares, proibindo deságio superior a 40% e criminalizando contratos que ultrapassem esse limite. Para o partido, essa norma afronta diretamente o artigo 100, § 13º, da Constituição Federal, que permite a cessão de créditos “independentemente da concordância do devedor”, além de violar princípios da autonomia privada e livre iniciativa. A legenda também aponta inconstitucionalidade formal, já que a matéria é de competência privativa da União.

A ação aponta que existe um conflito entre o Executivo piauiense e o Judiciário, com uma “guerra de liminares” gerando grave insegurança jurídica. O Tribunal de Justiça já havia reconhecido a inconstitucionalidade das leis e determinado o cumprimento de planos de pagamento mais robustos, mas o estado obteve decisões contrárias através de mandados de segurança e reclamações.

Em decisão proferida no dia 1º de agosto, o ministro André Mendonça deu o primeiro passo no processo, determinando que sejam solicitadas informações ao Tribunal de Justiça do Piauí, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado, no prazo de 10 dias. Após o recebimento dessas informações, a ação seguirá para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, que terão cinco dias cada um para se pronunciar sucessivamente sobre o caso.

gp1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *