Queimadas já deixaram mais de 1.800 famílias sem energia elétrica no Piauí em 2023

A ocorrência de queimadas já impactou o fornecimento de energia elétrica a 1.800 famílias em diversos municípios do Piauí nos seis primeiros meses de 2023. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (25) pela Equatorial Energia, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia no estado.

A maioria dos registros de queda de energia se concentram em Teresina, com aproximadamente 50% das ocorrências. Com uma média de duas ocorrências por mês, os números chamam atenção para os cuidados necessários para evitar acidentes envolvendo a rede elétrica.

“O calor provocado pelas queimadas danifica postes e cabos. Para além dos danos materiais, é grande o transtorno causado pela interrupção no fornecimento de energia. Hospitais, postos de saúde e escolas podem ficar com suas atividades suspensas por conta de um foco de incêndio”, declarou Luiz Carlos Cardoso, Gerente de Relacionamento da Equatorial Piauí.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) nesta quinta-feira (20), o Piauí já registrou 476 focos de queimadas somente neste mês de julho, ocupando a 7ª posição no ranking nacional e a 3ª na região Nordeste. De acordo com a tenente-coronel Najra Nunes, relações-públicas do Corpo de Bombeiros, a propagação dos focos de incêndio em sua maioria têm origem humana.

“Em 2023 já registramos um aumento considerável do número de chamadas para combater queimadas e em geral são ocorrências provocadas pelo lixo deixado na natureza, pelo uso do fogo para limpar terrenos, pelo preparo do solo para o plantio”, declara a tenente-coronel.

Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que as pessoas não se aproximem do local e acionem, de forma imediata, o Corpo de Bombeiros, através do número 193. A distribuidora deve ser acionada para tomar as medidas operacionais necessárias, por meio da Central de Atendimento no número 0800 086 0800. A prática de queimadas é considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605), que estabelece pena de reclusão e multa.

Breno Moreno (Com informações da Equatorial Energia)
redacao@cidadeverde.com

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