Receita Federal inicia adesão ao programa de autorregularização incentivada
A partir de sexta-feira (05/01), os contribuintes podem aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal. Essa medida visa a regularização de débitos não declarados, permitindo a quitação de dívidas sem multas e juros.
Os participantes poderão liquidar a dívida consolidada com a redução total de multas e juros, mediante o pagamento de 50% do débito como entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. A adesão é aberta tanto para pessoas físicas quanto jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal.
Podem ser incluídos no programa tributos não constituídos até novembro de 2023 e aqueles que foram constituídos entre novembro de 2023 e abril de 2024, mesmo em casos de procedimentos de fiscalização já iniciados.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluindo créditos decorrentes de auto de infração e despachos decisórios que não homologuem, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.
O processo de adesão deve ser realizado por meio do Portal e-CAC, acessível no serviço “Requerimentos Web”. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
É importante ressaltar que a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB N° 2.168, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023.
Porém, é fundamental ficar atento, pois a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no Simples Nacional, regime especial de arrecadação de tributos e contribuições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A adesão é condicionada à confissão da dívida pelo devedor, e a não regularização pode levar à exclusão ou rescisão do programa.
Fonte: Reprodução/ Agência Gov