Receita Federal lança programa “Receita Sintonia” para incentivar conformidade fiscal

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (24/02), a criação do programa piloto “Receita Sintonia”, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A iniciativa tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, oferecendo benefícios aos contribuintes de acordo com seu desempenho na avaliação do Fisco.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasilfoto

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O programa será baseado em princípios como transparência, orientação, incentivo e confidencialidade. Mensalmente, as empresas serão avaliadas com notas que variam de 0 a 1, considerando critérios como a regularidade cadastral no CNPJ, a pontualidade na entrega de declarações, a consistência das informações prestadas e a regularidade no pagamento de tributos.

Classificação no Programa “Receita Sintonia”

Os contribuintes serão classificados em uma escala que vai de A+ (nota igual ou superior a 0,995) até D (nota inferior a 0,700). Para alcançar a categoria A+, é necessário obter pelo menos 36 notas mensais consecutivas e não ter mais de seis meses sem avaliação. “Apenas o contribuinte que atender a esses requisitos poderá ser classificado como A+”, afirma a portaria.

Entre os benefícios para os contribuintes com nota A+ estão:

– Participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
– Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
– Atendimento prioritário nos serviços da Receita; e
– Acesso preferencial a seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.

Divulgação das Notas

As notas mensais e a classificação final serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgadas apenas com sua autorização. A Receita Federal informou que as classificações finais serão divulgadas em datas específicas:

– 24 de fevereiro de 2025, para contribuintes A+;
– 2 de junho de 2025, para contribuintes A;
– 4 de agosto de 2025, para contribuintes B;
– 5 de outubro de 2025, para contribuintes C; e
– 4 de dezembro de 2025, para contribuintes D.

O Fisco ressalta que o programa busca uma “mudança cultural” para reduzir disputas e promover uma relação mais colaborativa com os contribuintes.

Fonte: Metrópoles

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