Saiba como ocorrem as eleições na OAB: Regras e processos democráticos
Na segunda quinzena de novembro, advogados de todo o Brasil participarão de um evento crucial para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): as eleições para os membros de seus órgãos deliberativos. Este processo, descrito detalhadamente no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), é um marco de democracia interna e governança profissional.
A votação será conduzida de maneira direta e obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos, utilizando cédula única. Os candidatos devem cumprir critérios rigorosos, incluindo situação regular junto à OAB, ausência de ocupação de cargos exoneráveis e, crucialmente, mais de cinco anos de exercício efetivo da profissão, além de não terem sido condenados por infrações disciplinares, salvo reabilitação.
Os eleitos serão determinados pela chapa que conquistar a maioria dos votos válidos. As chapas para o Conselho Seccional devem incluir candidatos para o conselho, diretoria, delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, enquanto as das Subseções devem compor-se de candidatos à diretoria e ao conselho, quando aplicável.
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