Saiba como ocorrem as eleições na OAB: Regras e processos democráticos

Na segunda quinzena de novembro, advogados de todo o Brasil participarão de um evento crucial para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): as eleições para os membros de seus órgãos deliberativos. Este processo, descrito detalhadamente no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), é um marco de democracia interna e governança profissional.

A votação será conduzida de maneira direta e obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos, utilizando cédula única. Os candidatos devem cumprir critérios rigorosos, incluindo situação regular junto à OAB, ausência de ocupação de cargos exoneráveis e, crucialmente, mais de cinco anos de exercício efetivo da profissão, além de não terem sido condenados por infrações disciplinares, salvo reabilitação.

FOTO: DIVULGAÇÃOOAB-PI

Os eleitos serão determinados pela chapa que conquistar a maioria dos votos válidos. As chapas para o Conselho Seccional devem incluir candidatos para o conselho, diretoria, delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, enquanto as das Subseções devem compor-se de candidatos à diretoria e ao conselho, quando aplicável.

 

180

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *