Senado aprova validade mínima para alimentos do Programa de Alimentação Escolar

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24/06), o projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A proposta, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), visa impedir o envio de produtos próximos ao vencimento às escolas públicas.

O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) com alterações feitas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), retornará à Câmara dos Deputados para nova análise, em razão das mudanças promovidas no Senado.

Entre as modificações, Daniella Ribeiro incluiu dispositivo que esclarece que a exigência de prazo mínimo de validade se aplica apenas a alimentos cuja rotulagem com data de vencimento seja obrigatória, conforme o Código de Defesa do Consumidor ou normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A regra geral mantida pela relatora determina que, no momento da entrega, os produtos devem ter validade restante igual ou superior à metade do tempo entre a data de fabricação e o vencimento. Alimentos adquiridos da agricultura familiar ficam isentos dessa exigência, em razão das especificidades do setor.

O parecer também amplia o percentual mínimo de recursos do Pnae destinados à compra direta da agricultura familiar, passando de 30% para 45%. A prioridade será dada a assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos organizados de mulheres.

Foto: Pedro França/ Agência SenadoCongresso e Senado

Fonte: Agência Senado

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