Sou obrigado a trabalhar no carnaval? Veja o que diz a lei

O tão aguardado carnaval pode ser um dia normal de trabalho para alguns profissionais.  E não são apenas os trabalhadores envolvidos na folia que terão jornada de trabalho. Entenda se você pode ou não ser convocado.

Ao contrário do que muitos acham, o carnaval não é feriado nacional. A festa tem tradições diferentes pelo país, alguns estados a expectativa é pelo desfile das escolas de samba; em outros é pelo trio elétrico na rua. Em comum entre eles pode estar o funcionamento de diversos setores da economia.

Trabalho no carnaval é obrigatório?
Antes de tudo é importante lembrar que o carnaval não está no calendário nacional como feriado, mas como ponto facultativo.
Apenas algumas localidades consideram a data como feriado, como o Rio de Janeiro.
Inclusive, em algumas o feriado é apenas na terça-feira, 13, enquanto em outras localidades ele será na segunda e terça.
Assim, os empregadores não são obrigados a dispensarem seus funcionários, a menos que seja decretado feriado no estado ou município.
Nos casos em que ele é considerado ponto facultativo, o empregador definirá se haverá ou não jornada de trabalho.
Nessas situações é possível que empregador e empregado negoceiem folgas. É possível utilizar bancos de horas, compensações futuras ou até descontar os dias das férias.
Caso a empresa funcione e não haja acordo, o trabalhador deve comparecer para cumprir a sua jornada.
Em caso de falta sem justificativa o trabalhador poderá ser penalizado com advertências e descontos no salário.
Lembrando que uma falta isolada não é motivo para demissão por justa causa, mas, isso pode acontecer em outras situações, entenda.
Por outro lado, nas localidades em que a data é feriado, se o trabalhador for convocado, ele terá que receber dobrado.
Em trabalhos home office a empresa pode adotar o sistema de escalas e dividir os colaboradores entre os dias de festa, possibilitando que eles também descansem.

Fonte FDR

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