TJ do Piauí mantém condenação de 6 anos de prisão a motorista preso com R$ 1 milhão em cocaína
O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, manteve a sentença que condenou o caminhoneiro Avelino Fogaça a 6 anos, 11 meses e dez dias de prisão por tráfico de drogas. Ele foi preso em 15 de junho de 2024, após ser flagrado transportando 186 tabletes de cocaína, avaliados em R$ 1 milhão, em um caminhão frigorífico em Teresina. O acórdão é de 31 de julho de 2025.
Após a sentença, proferida em fevereiro deste ano, a defesa do caminhoneiro ingressou com recurso em que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a causa de diminuição de pena para tráfico privilegiado, a fixação de regime menos gravoso de cumprimento da pena, o direito de recorrer em liberdade e a concessão de justiça gratuita.
Conforme fundamentado pelo relator do processo, desembargador José Vida de Freitas Filho, o pedido para a aplicação do ANPP foi rejeitado pelo Ministério Público por falta dos critérios objetivos e subjetivos que autorizam essa proposição, tanto pelo afastamento do tráfico privilegiado, devido à causa de aumento por tráfico interestadual, quanto pela quantidade de entorpecente apreendido.
Além disso, as possíveis alternativas de redução de pena elencadas no recurso também foram descartadas pelo TJ, uma vez que já haviam sido aplicadas as causas de diminuição de pena compatíveis com o caso, além da confissão do motorista.
O regime de cumprimento de pena menos gravoso também foi indeferido, pois a jurisprudência prevê que a imposição do regime mais severo pode ser determinada com base na quantidade de droga apreendida, que, neste caso, foi de 192 quilos de cocaína. Ainda em relação ao pleito da defesa, o direito de recorrer em liberdade também foi negado, em razão da gravidade da conduta de Avelino Fogaça, sendo necessária a manutenção da prisão preventiva.
Por fim, o pedido de gratuidade da justiça também foi indeferido, por falta de elementos que comprovassem que o pagamento das custas processuais retiraria o mínimo existencial para a vida do caminhoneiro e de sua família.
Relembre o caso
Durante abordagem da PRF a Avelino Fogaça, no dia 14 de junho de 2024, na BR 343, em Teresina, ele informou aos agentes, que havia saído de Nova Mutum, no Mato Grosso, com destino a Fortaleza, no Ceará.
Durante a inspeção da carga, foram encontradas caixas de isopor utilizadas para armazenar o entorpecente. Diante disso, o caminhoneiro confessou que a mercadoria era ilícita e que havia combinado com uma pessoa de alcunha “Neguim” de colocar a droga no compartimento em um posto de gasolina na cidade de Cuiabá.
Essa mesma pessoa, segundo Avelino Fogaça, prometeu o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo transporte da droga do Mato Grosso até o Ceará. Ao chegar à capital cearense, a substância deveria ser deixada no Posto São Cristóvão, situado na BR-116, onde já havia pessoas esperando a chegada do caminhão.
O motorista declarou que só concordou em realizar o transporte porque precisava de dinheiro, mas foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, sendo preso em flagrante.
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