TJ nega recurso e mantém julgamento de acusado de matar a companheira após discussão por arroz
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu negar recurso e manteve o julgamento de Antônio Pinheiro da Silva pelo assassinato da companheira Maria de Nazaré da Silva, porque ela não deixou arroz para ele comer. O crime ocorreu há 19 anos, em 2005.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 18 de março de 2005, por volta das 14h, na Rua Técnico Joaquim Soares, no bairro Mafrense em Teresina, quando o acusado teria chegado em casa já alterado, indagando a companheira sobre a comida, tendo ela respondido que não havia mais e que havia acabado de comer o arroz.
Irritado, ele teria então atacado Maria, com quem tinha na ocasião, uma filha de 9 meses.
“O denunciado arrastou a vítima pelos cabelos, levando-a até a sala, onde estavam presentes uma testemunha e sua filha menor, e efetuou profundo golpe de faca no pescoço da vítima, que caiu no chão e continuou sendo golpeada por várias vezes”, diz a denúncia.
Desde o crime, o suspeito ingressou com vários recursos na Justiça. Em 2023, ele foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Na ocasião ele chegou afirmar em depoimento que agiu em legítima defesa. Segundo o acusado, no dia do crime estava em um bar, depois foi na casa da vítima e que durante uma conversa, ela teria tentado atacar ele com uma faca.
Recentemente, ele ingressou com um Recurso em Sentido Estrito pedindo a absolvição sumária e o reconhecimento de legítima defesa, mas o pedido foi negado, pois o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho afirmou que existem provas suficientes do crime para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
“O acervo probatório aponta que o suposto motivo do homicídio foi uma briga anterior entre autor e vítima em razão de uma refeição, o que, se comprovado, demonstra a desproporcionalidade necessária à configuração da qualificadora do motivo fútil. Ademais, no tocante à qualificadora do meio cruel, entende-se como sendo aquele em que o agente pratica o fato com objetivo de impor à vítima um sofrimento desnecessário. In casu, pelos elementos de informação colhidos, o crime teria sido cometido com reiteração de golpes de faca, mesmo com a vítima já caída ao chão, sem apresentar nenhuma resistência ou defesa”, destacou o desembargador.
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