TRE decide nesta segunda se vereadora Tatiana Medeiros será solta após ser presa pela PF

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgará nesta segunda-feira (14), a partir das 14h, em sessão por videoconferência, um habeas corpus criminal impetrado pelo advogado Samuel Castelo Branco Santos em favor da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Teresina.

Tatiana Medeiros foi presa em 3 de abril, durante a Operação Escudo Eleitoral II, da Polícia Federal. A investigação aponta possível envolvimento com organização criminosa em Teresina e uso de recursos ilícitos na campanha eleitoral de 2024. A parlamentar é investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de compra de votos e uso de dinheiro ilícito na campanha.

O pedido busca a revogação da prisão preventiva decretada pelo juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, do Núcleo de Juízes Eleitorais de Garantias do TRE-PI. Em audiência de custódia realizada no dia 4 de abril de 2025, o magistrado manteve a prisão da vereadora, alterando apenas o local de detenção: da sede da Polícia Federal para um alojamento no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, em razão da prerrogativa profissional da custodiada, que também é advogada.

Revogação da prisão negada

Na última quinta-feira (10), o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo negou o pedido de revogação e manteve a prisão preventiva da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que segue presa no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí (PM-PI). Os pedidos foram realizados no dia da audiência de custódia (4 de abril), de forma oral, nos quais o Ministério Público Eleitoral havia solicitado vistas.

Na decisão, o magistrado rejeitou a solicitação da defesa da vereadora pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

“Dadas as circunstâncias concretas, apenas a manutenção da restrição à liberdade do paciente será eficaz […] visto que tais medidas menos gravosas seriam insuficientes para assegurar a efetividade da garantia da ordem pública e, por conseguinte, da aplicação da lei penal”, frisou o juiz.

O magistrado também rechaçou a tese de que a concessão de liberdade à Tatiana Medeiros não representaria risco ao atual estágio das investigações.

“A simples ausência de violência ou grave ameaça nos crimes apurados não diflui o grau de reprovabilidade in concreto das condutas atribuídas à requerente, tampouco o risco à ordem pública e à instrução processual em caso de liberdade da requerente”, argumentou.

Como a vereadora também é advogada, o juiz autorizou a habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), no processo, que, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, fará o acompanhamento e a defesa das prerrogativas da advogada investigada, mesmo com o parecer contrário do Ministério Público, que entende que os fatos apurados não teriam relação com o exercício da advocacia.

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