Uespi define regras para eleição de reitor e vice; votação será online

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Consun Nº 002/2025, que define as regras para a eleição de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) visando a sucessão do atual reitor Evandro Alberto. A votação será online e vai eleger a nova gestão da instituição para o quadriênio de janeiro de 2026 a janeiro de 2030.

O processo será realizado por meio do sistema Helios Voting e abrangerá toda a comunidade acadêmica. De acordo com a resolução, terão direito ao voto os docentes efetivos, os técnicos administrativos do quadro permanente, os estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu, além dos servidores da Secretaria da Educação (Seduc) que estejam cedidos à Uespi. A eleição será em chapas, com candidatos a reitor e vice-reitor, e só poderão concorrer professores do quadro efetivo que tenham no mínimo três anos de exercício e estágio probatório concluído.

Foto: Helio Alef/GP1Prédio da Universidade Estadual do Piauí

Prédio da Universidade Estadual do Piauí

As regras também estabelecem que a propaganda eleitoral deve obedecer a limites e não poderá utilizar a estrutura da universidade para campanhas. Ficam proibidas práticas como distribuição de brindes, uso de carros de som, divulgação de notícias falsas e ataques aos concorrentes. A fiscalização será feita pelas comissões responsáveis pela condução do processo eleitoral.

O regulamento ainda prevê que o peso dos votos seja diferenciado: 80% para docentes e técnicos administrativos e 20% para os estudantes. A apuração será feita com base nos votos válidos ponderados, e a chapa vencedora será aquela que alcançar a maioria simples nesse cálculo.

O resultado final da eleição será divulgado no site oficial da Uespi destinado ao processo: www.uespi.br/eleicoes. O calendário eleitoral com prazos de inscrição, campanha e votação deve ser publicado nos próximos dias pela comissão organizadora, conforme determina a resolução.

gp1

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