Voto de Moraes marca retomada do julgamento de Bolsonaro no STF
Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados, acusados de participação em uma suposta trama golpista. A sessão, marcada para as 9h, dará início à fase de votação que definirá a condenação ou absolvição dos réus. Estão reservados, ainda, os dias 10, 11 e 12 de setembro para a continuidade e conclusão do julgamento.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro dos cinco integrantes do colegiado a apresentar seu voto. Ele deve dedicar cerca de quatro horas para expor os fatos, analisar pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e também réu , avaliar alegações de cerceamento de defesa, requerimentos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição. Moraes pode decidir se essas questões preliminares serão apreciadas de imediato ou se ficarão para ser votadas em conjunto com o mérito.
Encerrada a análise das preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, isto é, se condena ou absolve cada um dos acusados e, em caso de condenação, qual a pena a ser cumprida. Após o relator, os demais ministros votarão na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será formada pela maioria simples, ou seja, três dos cinco votos. Caso as penas ultrapassem oito anos, o cumprimento inicial será em regime fechado; se forem inferiores, os condenados terão direito ao semiaberto.
Uma eventual prisão dos réus não será automática. Ela só poderá ocorrer após a análise de todos os recursos cabíveis contra a decisão condenatória. Em caso de derrota, as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que dificilmente altera o resultado. Esses embargos são julgados pela própria Primeira Turma.
Para que o caso seja levado ao plenário do STF, será necessário que ao menos dois ministros votem pela absolvição, resultando em placar de 3 a 2. Nessa hipótese, os réus poderão apresentar embargos infringentes, o que abriria a possibilidade de um novo julgamento em instância ampliada. Até lá, todo o processo seguirá concentrado na Primeira Turma, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.